Embora não seja do conhecimento de todos, existem muitos tipos de sociedades. Nesse entendimento, só pode criar uma sociedade seguindo as previsões contidas na legislação, não se pode inventar um novo tipo, nem é admitido criar uma sociedade que adote configuração mista, - parte de um tipo societário, parte de outro. Isso não se significa, contudo, que as sociedades sejam em tudo padronizadas.
Cada tipo societário guarda um conjunto de características, possuindo elementos obrigatórios e elementos vedados. A maioria das pessoas pode ter em mente dois ou três formatos de sociedade, mas certamente nem todos conhecem os demais tipos, como os principais que se destacam, sem contar aquelas individuais (como MEI ou EIRELI). Vamos conhecer os 6 principais.
Abaixo, mesmo que de forma sucinta, segue os detalhes de cada uma, onde listamos as opções previstas ordenamento jurídico. É de extrema importância que se estabeleça a consulta de um profissional para exposição da alternativa mais adequada para as suas necessidades.