Proteção Patrimonial

e Planejamento Sucessório

A Blindagem Patrimonial com é popularmente conhecida, em resumo, trata-se da constituição de uma Sociedade geralmente formada com quem o empresário quer beneficiar, a família, onde haverá a incorporação de seu patrimônio pessoal.

Tal procedimento é constituído através da criação de uma empresa conhecida como Holding, onde o patrimônio fica integralizado no capital social desta nova empresa, passando a ser a administradora de todo o capital dos sócios de um grupo familiar ou setor empresarial.

Embora já popularizado, muitos ainda desconhecem a finalidade de uma empresa com essa finalidade, e mais, dos benefícios que traz aos empresários que atuam em diversos segmentos e portes, incluindo as pessoas físicas.

Com a criação da empresa, essa passa a ser uma sociedade gestora de administração, ou seja, uma sociedade criada com o objetivo de administrar um conjunto de bens/patrimônio ou um conglomerado de outras empresas do grupo.

Diante das excelentes vantagens que uma holding oferece, é cada dia mais frequente o uso dessa ferramenta para unificar o patrimônio, garantindo proteção. Além da proteção, o planejamento traz outros benefícios, entre eles a transferência dos bens (sucessão) sem maiores complicações burocráticas.

Essa modalidade elimina os conflitos diante da herança deixada pelo falecido, no sentido que a burocracia do inventário deixa de existir, reduzindo elevados custos tributários e honorários. Os herdeiros passam a ter participação societária ou receber pela cota parte, de acordo com que estiver determinado no contrato.

Não há uma receita para criação de uma holding. Cada caso em particular se diferencia por suas características operacionais, societárias e tributárias. Torna-se necessário um estudo prévio para cada situação, no sentido de identificar em quais aspectos a constituição de uma Holding será vantajosa para o empresário ou para o grupo familiar.

Imagem ilustrativa de dois idosos sorrindo e assinando um papel

Quando aplicável de forma correta, esse procedimento representa um importante mecanismo de organização societária, proteção patrimonial e planejamento fiscal.

Observa-se que, a opção por este tipo de empresa acontece por esta conferir uma maior facilidade de administração, pois, havendo a coordenação da empresa pelo fundador, este administra da melhor maneira os bens, objetivando principalmente resguardar seu patrimônio, evitando assim conflitos no momento da sucessão.

São várias as vantagens de se constituir uma holding. Pode ser feito por empresa de qualquer porte ou por pessoa física. A estrutura jurídica com a finalidade de assegurar o patrimônio é um ato legal e deve ser feita sempre de forma preventiva, nunca com a finalidade de burlar a lei.