Os Principais tipos

de Holding

Holding é um tipo de organização criada com o intuito de participar de outras companhias por meio da detenção de quotas ou ações de seu capital social. Isso é feito de modo que a holding possa controlá-las, o que configura o domínio de uma sociedade sobre outra.

A finalidade é, sobretudo, de proteção patrimonial, sucessão hereditária e planejamento tributário. Mas, ainda que pareça uma situação voltada para a proteção de patrimônio vultoso, qualquer empresa ou pessoa física pode usufruir desse mecanismo legal.

São vários os tipos de holding admitidos pelo ordenamento jurídico, os quais podem se distinguir quanto ao tipo societário adotado ou mesmo ao organizacional.

Imagem ilustrativa de Holding Pura

1 - Holding Pura

A holding pura tem por objeto social a participação no capital de outra sociedade, ou seja, é constituída com a única função de gerenciar as empresas controladas, definindo e orientando as políticas operativas a serem seguidas por elas e pode, eventualmente, patrocinar o financiamento necessário para operacionalizá-las.

No entanto, não realiza nenhum tipo de operação, razão pela qual o objetivo social se restringe à participação no capital social de outra empresa. Há quem defenda se tratar de um tipo inócuo de holding por não haver benefícios tributários nessa formação. Isso porque ela se vale de receitas não tributáveis para pagar as despesas dedutíveis.

2 - Holding Mista

A holding mista, por sua vez, é a mais usada no país, em razão dos benefícios tributários e administrativos que oferece.

Trata-se de uma corporação constituída para, além de participar do capital social de outra empresa, como na holding pura, exercer a exploração de outras atividades empresariais, sobretudo prestação de serviços civis e comerciais, mas não os industriais.

Dessa forma, ela agrega o objeto da holding pura, mas com a vantagem de poder gerar receitas tributáveis para despesas dedutíveis.

Imagem ilustrativa de Holding Mist
Imagem ilustrativa de Holding Patrimonial

3 - Holding Patrimonial

A mais importante de todas. É também conhecida como administradora de bens, pode ser constituída com o objetivo de ser processada a antecipação da herança aos seus herdeiros e cônjuge. Nesse caso, o detentor do patrimônio constitui a holding, transfere para ela todos os seus bens e direitos e doa aos seus herdeiros as quotas da empresa formada.

Essas quotas, por sua vez, podem ser gravadas com cláusulas de usufruto em favor do doador, assim como com cláusulas de impenhorabilidade, reversão, inalienabilidade e incomunicabilidade, todas com o intuito de preservar as partes na família.

Todavia, há ainda a possibilidade de a holding ser simplesmente constituída com o intuito de facilitar a gestão do patrimônio de famílias que possuem inúmeros bens. Nesse sentido, cria-se a empresa e integraliza em seu capital social os bens dos envolvidos, em sua maioria imóveis.

Assumindo o papel de gestora desses bens, com intuito de gerar benefícios fiscais e sucessórios, a holding pode atuar tanto na locação, como na compra e venda dos imóveis.

Como se trata de uma empresa familiar, costuma ser constituída sob a forma de sociedade limitada (LTDA). No entanto, também pode ser do tipo sociedade anônima (S/A), formato que permite a participação de estranhos em seu quadro de acionistas, por meio da aquisição de ações.

É de longe a mais necessária, atualmente!

4 - Holding Admnistrativa

Já a holding administrativa é aquela constituída com o fim de aperfeiçoar e otimizar o controle empresarial, na medida em que se torna detentora do capital social e responsável por todas as decisões do grupo econômico. Nesse sentido, ela substitui, legalmente, os sócios pessoas físicas do quadro social da empresa que detém, passando a geri-la e administrá-la. Trata-se de uma forma de administração profissionalizada da empresa.

Imagem ilustrativa de chaves representando a separação de Holding Admnistrativa
Imagem ilustrativa de Holding de Controle

5 - Holding de Controle

Constituída com o objetivo social de deter o controle societário de uma ou mais sociedades, a holding de controle é uma forma de garantir a administração sobre o próprio negócio, ainda que haja a participação de terceiros em sua companhia.

6 - Holding de Participação

A holding de participação é uma sociedade constituída para centralizar a administração de outras sociedades, definindo seus planos, metas e orientações.

Em geral, ela assume a administração de participações societárias minoritárias — em que não há o interesse pessoal do pequeno acionista em se envolver ativamente nas decisões da empresa — transferindo essa função para profissionais qualificados.

Imagem ilustrativa de Holding de Participação
Imagem ilustrativa de Holding Setorial

7 - Holding Setorial

A holding setorial é responsável por agrupar diversas sociedades em função de seus objetivos comuns, como industriais, comerciais, rurais, financeiros, entre outros. Para garantir a profissionalização e o alcance de seus objetivos, é encabeçada por uma empresa que seja especializada no setor em questão.

8 - Holding Derivada

Esse tipo de holding é resultado do aproveitamento de uma empresa já existente que vem a se transformar em uma holding. Trata-se de uma situação interessante economicamente e que pode ser vantajosa, principalmente se a empresa aproveitada for proprietária de bens imóveis de valores consideráveis.

Dessa forma, existem vários tipos de holding a serem constituídos, sobretudo, de acordo com a finalidade dos envolvidos.

É importante destacar que a holding é uma empresa como outra qualquer, o que significa que deve ser constituída de acordo com um tipo societário definido, como sociedade limitada, anônima ou empresa individual de responsabilidade limitada. Essa escolha dependerá do seu porte e complexidade.

Imagem ilustrativa de Holding Derivad