3 - Holding Patrimonial
A mais importante de todas. É também conhecida como administradora de bens, pode ser constituída com o objetivo de ser processada a antecipação da herança aos seus herdeiros e cônjuge. Nesse caso, o detentor do patrimônio constitui a holding, transfere para ela todos os seus bens e direitos e doa aos seus herdeiros as quotas da empresa formada.
Essas quotas, por sua vez, podem ser gravadas com cláusulas de usufruto em favor do doador, assim como com cláusulas de impenhorabilidade, reversão, inalienabilidade e incomunicabilidade, todas com o intuito de preservar as partes na família.
Todavia, há ainda a possibilidade de a holding ser simplesmente constituída com o intuito de facilitar a gestão do patrimônio de famílias que possuem inúmeros bens. Nesse sentido, cria-se a empresa e integraliza em seu capital social os bens dos envolvidos, em sua maioria imóveis.
Assumindo o papel de gestora desses bens, com intuito de gerar benefícios fiscais e sucessórios, a holding pode atuar tanto na locação, como na compra e venda dos imóveis.
Como se trata de uma empresa familiar, costuma ser constituída sob a forma de sociedade limitada (LTDA). No entanto, também pode ser do tipo sociedade anônima (S/A), formato que permite a participação de estranhos em seu quadro de acionistas, por meio da aquisição de ações.
É de longe a mais necessária, atualmente!